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AÇÃO "EX EMPTO"

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

BDI nº 6 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Peço-lhes a fineza de fornecer-me comentários e acórdãos sobre o seguinte assunto: Ação “ex empto”- art. 1.136 do Código Civil - compra e venda. (I.S. – São Paulo, SP)
Resposta: Também chamada ação “ex vendito”. Cabe ao adquirente de um imóvel vendido ad mensuram para que o vendedor complemente a área vendida.. Ação a favor do comprador para exigir as obrigações derivadas do contrato de compra e venda (entrega da coisa, res.............

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