AÇÃO "EX EMPTO"
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral
BDI nº 6 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Peço-lhes a fineza de fornecer-me comentários e acórdãos sobre o seguinte assunto: Ação “ex empto”- art. 1.136 do Código Civil - compra e venda. (I.S. – São Paulo, SP)Resposta: Também chamada ação “ex vendito”. Cabe ao adquirente de um imóvel vendido ad mensuram para que o vendedor complemente a área vendida.. Ação a favor do comprador para exigir as obrigações derivadas do contrato de compra e venda (entrega da coisa, res.............